A 6º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que considerou discriminatória a exigência, em processo, de certidão negativa de antecedentes criminais.
Os ministros não conheceram de recurso da Bondio Alimentos, de Santa Catarina. A empresa justificou a exigência com o fato de que, por se tratar de uma indústria frigorífica, utilizava facas em seu processo produtivo de produção e abate de aves.
O processo teve origem em ação ordinária anulatória, pela qual a Bondio tentava anular diversos autos de infração lavrados pela Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre as infrações verificadas estava a de exigir a certidão negativa de antecedentes criminais. O MTE considerou as práticas discriminatória e limitativa de acesso ou manutenção do emprego, conforme descrito no artigo 1º da Lei nº9.029, de 1995. O valor total das multas somava R$214 mil.
Ao analisar o recurso no TST, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a justificativa da empresa de que a exigência da certidão se dava pela utilização de facas extrapolava os limites do poder diretivo do empregador, “que nunca deve sobrepor aos direitos de proteção à intimidade do empregado e à dignidade da pessoa.”
Fonte: jornal Valor