A Diretoria do Sindicato e representantes do Conselho Administrativo da Cooperativa participaram de uma Mesa Redonda de Entendimentos nesta sexta (8) na Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto-SP, órgão Federal do Ministério do Trabalho.
Em pauta, as alternativas possíveis para evitar a demissão em massa de empregados, conforme anunciado pela Cooperativa em virtude da baixa produtividade resultante na baixa demanda de mercado de seus produtos. Assim, dado a gravidade do problema apresentado, o Sindicato suspendeu as negociações do PLR e Acordo de Horário de Trabalho.
Sabendo da gravidade da situação, a Diretoria do Sindicato apresentou algumas propostas que podem manter os empregos ameaçados pela crise que se arrasta por todo o País; dentre as propostas, a que mais agradou a Copromem foi a do regime de layoff. O regime de layoff é uma redução temporária do período normal de trabalho, de acordo com o que ficar negociado entre as partes – Sindicato e Empresa. Por exemplo, a opção por trabalhar só alguns dias da semana ou do mês.
Esta redução pressupõe igualmente uma redução do salário em dois terços, mas nunca pode descer abaixo do salárioo mínimo nacional. Ou seja, se o trabalhador já ganhar apenas o ordenado mínimo nacional, não terá redução de ordenado. Em qualquer caso, a empresa deixa de suportar o pagamento da totalidade do salário, passando a ser responsável apenas por 30% desse valor. Os restantes 70% passam a ser assegurados pela Segurança Social e Ministério do Trabalho, através do FAT. Todos os meses, a Segurança Social. entrega a sua contribuição à empresa, que depois paga a totalidade ao trabalhador, por no prazo máximo de 6 meses, podendo ser prorrogado, até que o mercado reaja e a situação financeira volte ao normal. Dessa forma, ninguém perderia seu emprego nesta hora tão difícil de empregabilidade.
Em que situações se aplica?
Quando uma empresa se encontra numa situação de crise financeira, “por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos”, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a sua viabilidade e a manutenção dos postos de trabalho. O processo tem de ser aprovado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, com base na declaração e comprovação da “empresa em situação econômica difícil” ou em “processo de recuperação”.
O empregador pode ainda optar por orientar os trabalhadores em lay-off para ações de formação profissional, no sentido de lhes aumentar as qualificações, após aprovação doe empregados em Assembleia com o Sindicato.
Para o Presidente do Sindicato, Francisco Sales Gabriel Fernandes – Chico do Sindicato – “a medida teria um caráter emergencial que poderia proporcionar o tempo necessário para a recuperação da economia do País e, consequentemente, dar um fôlego à Cooperativa.Nós estamos, juntamente com nosso Departamento Jurídico e Federação, empenhados ao máximo na solução desse grave problema da Copromem que, de forma direta, afeta esses pais de famíla e a economia de nossa cidade.”