Mococa, 25 de Setembro de 2023



Sindicato garante indenização por demissão de empregada gestante

gestante000 Sindicato garante indenização por demissão de empregada gestante
Dispensada da Empresa Delphi quando se encontrava com uma semana de gestação, a companheira Tainá Marçal procurou o Sindicato.

Após comprovada a gravidez através de exames médicos específicos, a Entidade procurou o RH da Empresa e realizou Acordo de Conciliação Legal entre as partes, que garantiu à ex-empregada uma indenização, conforme especificada na legislação em vigor.

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Também nossa Convenção Coletiva de Trabalho assinada com os sindicatos patronais assegura esse direito.

Satisfeita, a companheira parabenizou o trabalho do Sindicato e agradeceu o emprenho da Entidade e seus Diretores.
Para o Presidente Chico do Sindicato “Mais uma vez a Justiça foi feita ao ser garantido um direito tão essencial – o de gerar a vida. Direito esse que não deve ser negado nunca!”.

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