Dispensada da Empresa Delphi quando se encontrava com uma semana de gestação, a companheira Tainá Marçal procurou o Sindicato.
Após comprovada a gravidez através de exames médicos específicos, a Entidade procurou o RH da Empresa e realizou Acordo de Conciliação Legal entre as partes, que garantiu à ex-empregada uma indenização, conforme especificada na legislação em vigor.
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Também nossa Convenção Coletiva de Trabalho assinada com os sindicatos patronais assegura esse direito.
Satisfeita, a companheira parabenizou o trabalho do Sindicato e agradeceu o emprenho da Entidade e seus Diretores.
Para o Presidente Chico do Sindicato “Mais uma vez a Justiça foi feita ao ser garantido um direito tão essencial – o de gerar a vida. Direito esse que não deve ser negado nunca!”.