Mococa, 29 de Maio de 2023



Dia Internacional das Mulheres: Sindicato presta homenagem na porta das fábricas

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Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher – 08 de março – nesta sexta-feira, 06, o Sindicato dos Metalúrgicos de Mococa e Região, através dos seus Diretores, presenteou as trabalhadoras metalúrgicas com a entrega de uma singela lembrança (uma mensagem e um creme de mãos) na porta das fábricas de Mococa. O presente também foi oferecido a todos os homens, para que pudessem entregá-lo às suas companheiras.

“Trata-se de uma data lembrada no mundo inteiro, um marco na história de lutas pelos direitos trabalhistas e neste caso, uma luta feminina, organizada por operárias que reivindicavam melhores condições de trabalho e o reconhecimento dos seus direitos. Todos os anos fazemos questão de prestar esta homenagem em valorização ao trabalho feminino, à dedicação, profissionalismo e empenho da mulher para conquistar o seu espaço no mercado de trabalho. É importante lembrar ainda que esta mesma mulher que trabalha fora o dia inteiro também exerce o papel de mãe, dona de casa, entre outros na sociedade. Por tantas atribuições e qualidades, elas merecem ser lembradas todos os dias como grandes guerreiras!”, salienta Francisco Sales Gabriel Fernandes, Chico do Sindicato, Presidente.

O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Mococa parabeniza todas as mulheres pelo 08 de março e ratifica o seu compromisso e luta constante pela ampliação dos benefícios e reconhecimento dos direitos femininos.

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A mulher e os Direitos Constitucionais e Coletivos

A Constituição Federal Brasileira garante o direito da mulher e reconhece em seu artigo 3º promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, cor, raça, idade e quaisquer outras formas de discriminação.No seu artigo 5º, inciso I, determina que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, enquanto o artigo 7º, inciso XVIII, garante à mulher gestante trabalhadora, sem prejuízo do emprego e do salário, licença de 120 dias. O inciso XX deste artigo propõe ainda a proteção do mercado de trabalho da mulher. O artigo 226, inciso V determina que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal deverão ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

É importante frisar ainda os direitos garantidos às mulheres nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho fechados pelo Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Mococa e Região:

- Auxílio Creche
- Necessidades Higiênicas
- Violência Doméstica
- Garantia à empregada que sofre aborto
- Amamentação
- Licença Maternidade
- Licença para empregada adotante
- Garantia de emprego à gestante- Prevenção do câncer

Criada em 2006, Lei Maria da Penha protege a mulher contra violência
A Lei 11.340, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes que, por vinte anos lutou para ver o seu agressor (marido) preso. Em setembro de 2006 a lei finalmente entrou em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixasse de ser tratada com um crime de menor potencial ofensivo. A lei também veio para acabar com as penas pagas em cestas básicas ou multas e englobar outros tipos de violência, como: física, sexual, psicológica, patrimonial e moral.

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