Mococa, 25 de Setembro de 2023



Danos Morais

Um trabalhador que no ato da rescisão de seu contrato de trabalho foi chamado de “porqueirinha” deverá receber R$4mil por danos morais. A decisão, unânime, é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os ministros não conheceram de recurso apresentado pela Stamm&Kohls, mantendo a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. No mesmo Julgamento ficou mantida também as indenizações de R$10 mil por danos materiais e de R$10 mil morais relativos a um acidente de trabalho.

Em sua inicial, o trabalhador narrou que foi admitido na função de auxiliar de almoxarifado e desviado da função para consertar um telhado, sem ter recebido treinamento e equipamento de proteção individual (EPI). Contou que durante a execução da tarefa sofreu, juntamente com outro colega, uma queda de uma altura elevada que o deixou parcialmente incapacitado para o trabalho.

O autor da ação afirmou, ainda, que no ato da assinatura de sua rescisão contratual foi chamado de “porqueirinha” pelo representante da empresa. O advogado do sindicato teria ouvido ainda outras referências de cunho pejorativo em relação ao empregado.

Fonte: Valor

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