A CNTM, presidida por Miguel Torres, protocolou hoje no Supremo Tribunal Federal uma ação pedindo a declaração da inconstitucionalidade da PEC 287/2016 (reforma da Previdência Social).
A Ação (Arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF) é fundamentada na inconstitucionalidade das alterações dos arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social. A CNTM sustenta que basta uma simples leitura da exposição de motivos da PEC para perceber que está suprimindo direitos fundamentais, está contaminada de dados controversos e é carente de estudos técnicos, como é o caso da expectativa de vida ao nascer e a sobrevida da população daqui a 50 anos, da forma e ambiente de aplicação da idade mínima em outros países da OCDE, dentre tantos outros, conforme se comprova com entidades da sociedade civil, como o Conselho Federal da OAB e suas seccionais, ANFIP, DIEESE e institutos de especialistas em Direito Previdenciário (IBDP, IBDPREV, IEPREV, IAPE e IGDP). Miguel Torres acredita que a mais alta Corte de Justiça vai acolher a ação e dar parecer favorável aos trabalhadores e contra o Executivo Federal.