Nesse espaço você pode tirar suas dúvidas sobre direito previdenciário e trabalhista.
Estamos a sua disposição para esclarecimentos sobre suas conquistas, direitos e deveres, tudo embasado na legislação vigente (CLT, CCT, ACT, etc). Compareça até a sede do sindicato e fale conosco.Nosso maior desejo é o de lhe oferecer a melhor assistência para a garantia dos seus direitos.
Dr. Ricieri Donizetti Luzia
Advogado da entidade
O fator previdenciário é um índice de cálculo de aposentadorias que varia de acordo com a idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de vida, calculada pelo IBGE. Esse fator foi criado em 28 de novembro de 1999 para equilibrar as contas do INSS, diminuindo o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo e aumentando à medida que o segurado prorrogue o pedido do benefício. O problema é que desde então, esse fator tem prejudicado os trabalhadores na hora de se aposentarem, pois o mesmo é calculado na média de vida do brasileiro, que vem aumentando nos últimos anos. Por exemplo, quando entrou em vigor, o fator previdenciário para um trabalhador com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição era de 0,841. Ou seja, se a média dos salários do trabalhador fosse de R$1000,00, ele receberia R$841,00 do INSS. Hoje, para o mesmo caso, ele receberia R$720,00, devido a diminuição do fator para 0,72.
Segundo José Carlos Marconi, delegado ao Conselho da Federação e Confederação, “Hoje é difícil uma pessoa planejar sua aposentadoria, justamente pelo aumento da expectativa de vida do brasileiro e o mais prudente é esperar a melhor data para se aposentar. O problema maior é que nem sempre o trabalhador pode esperar esse tempo, visto que muitos necessitam desse benefício para auxiliar na renda familiar.”
INSS divulga novas regras para aposentadorias por idade
Em abril de 2011, o INSS divulgou uma circular interna com alterações nas determinações relativas ao período de carência de aposentadorias por idade. Por exemplo, se você atingiu a idade para aposentadoria (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) em 2005 e já efetuou pagamento de 144 contribuições, como era exigido naquele ano, você já pode estar requerendo a aposentadoria por idade, conforme menciona a circular interna do INSS. Ou seja, o período de carência exigido para o ano de 2011 (180 contribuições) não é mais exigido para pessoas que contribuíram com a Previdência Social antes de 1991, valendo agora o número de contribuições exigidas no ano em que o contribuinte completou a idade exigida para receber o benefício.
TST determina depósito de FGTS para aposentados por invalidez
Aposentados por invalidez por acidente de trabalho ou doença do trabalho tem direito de continuar recebendo o depósito do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) do seu empregador. É o que determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu decisão favorável ao segurado do INSS que recebe aposentadoria por invalidez acidentária. Segundo o tribunal, a aposentadoria do trabalhador não significa um cancelamento do contrato de trabalho e, portanto, do seu direito ao benefício, que antes somente era pago para o trabalhador quando esse era afastado temporariamente, recebendo o auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. O assegurado que recebe aposentadoria por invalidez acidentária que trabalhava com carteira assinada pode entrar com ação na justiça contra a empresa pedindo o depósito do FGTS. Enquanto o segurado estiver aposentado, não há prazo para o mesmo entrar na justiça. O FGTS foi criado em 1967 pelo governo para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Casos em que o trabalhador pode sacar o benefício:
- Demissão sem justa causa;
- Compra de imóvel novo ou usado;
- Morte do titular da conta;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV positivo;
- Câncer;
- Estágio terminal de doença grave;
- Conta de FGTS parada sem depósito há pelo menos 3 anos seguidos.