O Sindicato realizou nesta sexta (12) Assembleia com os Empregados da Mocdrol para instaurar o regime de Banco de Horas na Empresa com garantia de emprego, além de renovar o Acordo de Horário de Trabalho.
Através de votação secreta a maioria dos Empregados se mostrou favorável ao Banco de Horas que, segundo a Empresa, é de suma importância nesse momento de retração de sua produção. Também foi aprovado a renovação do Acordo de Horário de Trabalho, vigente pelos próximos dois anos.
Características
O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998, art. 59 da CLT.
Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo realizado somente através do Sindicato, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
Esse sistema de banco de horas pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar. Isto só é possível através do Sindicato, que conduz toda a negociação e aplicação do acordo; neste caso, o Sindicato estabeleceu também a garantia de emprego para todos os Empregados da Mocdrol, fato que foi comemorado como uma grande conquista para todos os envolvidos.
Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa, a jornada de trabalho poderá ser entendida além da jornada normal (até o limite máximo da décima hora diária) durante o período em que o alto volume de atividade permanecer.
A Assembleia foi conduzida pelo Presidente Chico do Sindicato e seus Diretores de base.